Inciso III do Artigo 2 do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 2o O Ministério da Fazenda tem a seguinte estrutura organizacional:
III - órgãos colegiados:
a) Conselho Monetário Nacional;
b) Conselho Nacional de Política Fazendária;
c) Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional;
d) Conselho Nacional de Seguros Privados;
e) Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização;
h) Comitê Brasileiro de Nomenclatura;
i) Comitê de Avaliação de Créditos ao Exterior;
k) Comitê Gestor do Simples Nacional;
l) Comitê de Financiamento e Garantias das Exportações;
m) Conselho Nacional de Previdência;
o) Câmara de Recursos da Previdência Complementar; e
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