Alínea "e" do Inciso IX do Artigo 1 do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 1o O Ministério da Fazenda, órgão da administração pública federal direta, tem como área de competência os seguintes assuntos:
IX - autorização, ressalvadas as competências do Conselho Monetário Nacional:
e) da venda ou da promessa de venda de terrenos loteados a prestações mediante sorteio; e
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