Artigo 2 do Decreto nº 24.321 de 21 de Janeiro de 2009 do Munícipio de Recife

Decreto nº 24.321 de 21 de Janeiro de 2009

ESTABELECE NORMAS PARA O RECADASTRAMENTO DOS AUTORIZATÁRIOS E CADASTRAMENTO DOS INTERESSADOS EM PRESTAR O SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO DE ESCOLARES DO RECIFE - SETCER, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2009.
Art. 2º Os interessados em prestar o Serviço de Transporte Coletivo de Escolares do Recife - SETCER devem apresentar no ato do cadastramento os seguintes documentos:
I - para os agentes autônomos:
a) declaração em modelo padronizado, na forma estabelecida pelo Poder Público Municipal, que comprove a necessidade da prestação do serviço por estabelecimento de ensino ou pelo sindicato da categoria;
b) comprovante de inscrição no Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, como profissional autônomo;
c) comprovante de inscrição no Município do Recife, como profissional autônomo;
d) carteira de identidade;
e) cadastro de pessoa física;
f) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E;
g) comprovante de quitação eleitoral;
h) comprovante de quitação militar;
i) certificado de aprovação do curso de condutores de veículos escolares, devidamente averbado pelo DETRAN;
j) comprovante de residência;
k) certidão de antecedentes criminais federal e estadual;
l) atestado médico de sanidade física e mental;
m) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas;
n) certidão negativa de débitos ou certidão de regularidade fiscal junto à Prefeitura do Recife;
o) relatório de pontuação emitido pelo DETRAN/PE;
p) comprovante de quitação anual da contribuição sindical junto ao Sindicato da Categoria; e
q) pagamento da taxa no valor de R$ 34,32 (trinta e quatro reais e trinta e dois centavos).
II - para as empresas:
a) declaração em modelo padronizado, na forma estabelecida pelo Município, que preste o serviço de transporte aos seus alunos;
b) contrato social registrado na Junta Comercial ou em Cartório de Registro Civil de pessoas jurídicas;
c) alvará de localização e funcionamento expedido pelo Município do Recife;
d) certidões negativas de débitos ou certidões de regularidade fiscal das fazendas públicas federal, estadual e municipal;
e) certidão negativa do INSS; e
f) pagamento da taxa no valor de R$ 51,48 (cinqüenta e um reais e quarenta e oito centavos) por veículo.
III - para os estabelecimentos de ensino:
a) certidão negativa expedida pelo INSS;
b) declaração em modelo padronizado, na forma estabelecida pelo município, que presta o serviço de transporte coletivo aos seus alunos;
c) contrato social, devidamente registra do nos órgãos competentes;
d) registro junto à Secretaria de Educação do Município;
e) alvará de localização e funcionamento expedido pelo Município do Recife;
f) certificado de registro junto ao MEC;
g) certidões negativas de débitos ou certidões de regularidade fiscal das fazendas públicas federal, estadual e municipal;
h) contratos de terceirização do serviço, quando couber; e
i) pagamento da taxa no valor de R$ 51,48 (cinqüenta e um reais e quarenta e oito centavos) por veículo
IV - para os condutores substitutos e eventuais:
a) declaração de responsabilidade em modelo padronizado, na forma estabelecida pelo Município, expedida pelos operadores ou Sindicato da categoria;
b) carteira de identidade;
c) cadastro de pessoa física;
d) carteira nacional de habilitação, categoria D ou E;
e) comprovante de quitação eleitoral;
f) comprovante de quitação militar;
g) certificado de aprovação do curso de condutores de veículos escolares, devidamente averbado pelo DETRAN;
h) comprovante de residência;
i) certidão de antecedentes criminais federal e estadual;
j) atestado médico de sanidade física e mental;
k) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas;
l) relatório de pontuação emitido pelo DETRAN/PE;
m) comprovante de quitação anual da contribuição sindical junto ao Sindicato da Categoria;
n) pagamento da taxa no valor de R$ 22,88 (vinte e dois reais e oitenta e oito reais)
V - para os veículos dos operadores:
a) Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV, averbado pelo DETRAN/PE, como veículo escolar;
b) laudo de vistoria, expedido pelo DETRAN/PE;
c) seguro DPVAT, quitado na categoria 3 (três);
d) Certificado de Segurança Veicular emitido pelo Instituto de Metrologia - INMETRO em caso de veículo convertido para GNV; e
e) pagamento da taxa no valor de R$ 68,64 (sessenta e oito reais e sessenta e quatro centavos).
Parágrafo Único - As taxas decorrentes do ato de cadastramento serão ainda acrescidas da Taxa de Serviço de Documento - TSD, no valor de R$ 3,07 (três reais e sete centavos).
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