Alínea "f" Artigo 2 do Decreto Lei nº 9.895 de 16 de Setembro de 1946

Decreto Lei nº 9.895 de 16 de Setembro de 1946

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1970, de 26 de fevereiro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece regime de sanções à Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras providências, o embargo de armas e a remessa da situação do país ao Tribunal Penal Internacional, além de determinar proibição de viagens e congelamento de fundos de indivíduos especificamente designados.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
f) Encorajar um diálogo entre o Comitê e Estados Membros interessados, em particular aqueles na região, inclusive por meio de convites a representantes desses Estados para reunir-se com o Comitê, a fim de discutir a implementação das medidas;
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