Parágrafo 3 Artigo 3 da Lei nº 10.667 de 14 de Maio de 2003

Lei nº 10.667 de 14 de Maio de 2003

Autoriza o aumento do capital social da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
§ 3o As contratações de pessoal no caso do inciso VI, alínea h, do art. 2o serão feitas mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo." (NR)
"Art. 4o As contratações serão feitas por tempo determinado, observados os seguintes prazos máximos:
I - seis meses, nos casos dos incisos I e II do art. 2o;
II - um ano, nos casos dos incisos III, IV e VI, alíneas d e f, do art. 2o;
III - dois anos, nos casos do inciso VI, alíneas b e e, do art. 2o;
IV - três anos, nos casos do inciso VI, alínea h, do art. 2o;
V - quatro anos, nos casos dos incisos V e VI, alíneas a e g, do art. 2o.
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