Artigo 203 da Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984

Autor: Poder Executivo
Art. 203 - VETADO.
I - VETADO.
II - VETADO.
Parágrafo único - VETADO.
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