Inciso III do Artigo 141 da Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984

Autor: Poder Executivo
Art. 141 - O descumprimento de qualquer obrigação, principal ou acessória, prevista neste Capítulo, sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
III - cancelamento da autorização, a qualquer tempo, pela autoridade competente, sempre que ocorrer transgressão da legislação vigente.

Página 4 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 11 de Agosto de 2014

PREVI-RIO _ _ _ Instituto de Previdência e Assistência do Município do Rio de Janeiro Rua Afonso Cavalcanti, 455 (anexo) - 11º andar Tel.: 2273-3892 - www.rio.rj.gov/web/previrio DESPACHO DO…
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