Artigo 65 da Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984

Autor: Poder Executivo
Art. 65 - O valor venal da unidade imobiliária não residencial, observado o disposto no § 2º do art. 63, será determinado pela multiplicação da área real do imóvel pelo valor unitário padrão predial (Vu) e por fatores de correção.
§ 1º - São fatores de correção para imóveis não residenciais:
1. fator D - Destinação (Tabela IV), aplicável conforme as características peculiares do imóvel;
2. fator C - Comercial (Tabela V), coeficiente de retificação do valor unitário padrão predial (VU), aplicável para atender à maior ou menor valorização do logradouro em relação ao que foi fixado para o bairro, considerado o aspecto comercial.
§ 2º - Os imóveis construídos com destinação mista serão tributados como imóveis não residenciais.
§ 3º - Quando se tratar de imóveis construídos com destinação comercial e que sejam utilizados como residência, aplicar-se-ão os dispositivos desta Lei relativos aos imóveis residenciais, desde que comprovada a sua utilização como moradia.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-63.2006.8.19.0001

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Vigésima Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº XXXXX-63.2006.8.19.0001 Origem: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: Município do…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-16.2007.8.19.0001

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Vigésima Quinta Câmara Cível Apelação Cível nº XXXXX-16.2007.8.19.0001 Origem: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: Município do…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-41.2017.8.19.0001 201900162419

Embargante: ITAÚ UNIBANCO S/A Embargado: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: Des. MALDONADO DE CARVALHO ACÓRDAO EMBARGOS DE DECLARAÇAO. NAO HÁ NO ACÓRDAO PONTOS OBSCUROS, DUVIDOSOS, CONTRADITÓRIOS…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-41.2017.8.19.0001

1 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Câmara Cível Apelação Cível nº . XXXXX-41.2017.8.19.0001 FLS.1 Apelante: ITAÚ UNIBANCO S/A Apelado: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: Des.
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-41.2017.8.19.0001

1 Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Primeira Câmara Cível Apelação Cível nº . XXXXX-41.2017.8.19.0001 FLS.1 Apelante: ITAÚ UNIBANCO S/A Apelado: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: Des.
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-85.2016.8.19.0001

VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇAO CÍVEL Nº XXXXX-85.2016.8.19.0001 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADA: ANA CAROLINA MAFFRA DA ROSA E SILVA RELATORA: DES. SANDRA SANTARÉM CARDINALI…
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Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-85.2016.8.19.0001

VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL APELAÇAO CÍVEL Nº XXXXX-85.2016.8.19.0001 APELANTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADA: ANA CAROLINA MAFFRA DA ROSA E SILVA RELATORA: DES. SANDRA SANTARÉM CARDINALI…
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Página 47 da Suplemento do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 27 de Junho de 2018

Efetuei 0 lançamento dos tributos para essas unidades com a emissão das guias 01/2018 que cobram o IPTU e a TCL de 2018. Vinculei a IF XXXXX-1 (MP) às suas remanescentes (3.349.361-0 a…
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Página 47 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 27 de Junho de 2018

Efetuei 0 lançamento dos tributos para essas unidades com a emissão das guias 01/2018 que cobram o IPTU e a TCL de 2018. Vinculei a IF XXXXX-1 (MP) às suas remanescentes (3.349.361-0 a…
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Página 66 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 7 de Maio de 2018

O contribuinte não apresentou o RI do iote para verificação da metragem, nem documentos que comprovem a idade do acréscimo. Assim estes dados não foram alterados. Da revisão de ofício dos…
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