Artigo 356 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 356 - O recolhimento da multa aplicada na forma do artigo anterior não isenta o servidor da responsabilidade pela reparação dos danos causados à Fazenda Pública, nem elide a aplicação das penas genéricas ou específicas, quando cabíveis, a critério da autoridade administrativa.
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