Artigo 345 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 345 - Os servidores encarregados do pagamento, arrecadação ou guarda de dinheiro ou valor mobiliário do Município do Rio de Janeiro prestarão fiança na forma que vier a ser regulamentada.
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