Inciso II do Artigo 331 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 331 - As sociedades de economia mista e as empresas públicas obedecerão aos seguintes princípios:
II - os orçamentos anuais terão suas propostas aprovadas em assembléia geral, a realizar-se até o fim do exercício anterior ao considerado;
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