Artigo 330 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 330 - O orçamento das sociedades de economia mista e das empresas públicas observará as normas gerais de direito financeiro que lhe forem aplicáveis e, após verificada pelo órgão central do sistema de planejamento sua compatibilidade com a política de desenvolvimento municipal, será submetido ao Prefeito.