Artigo 330 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 330 - O orçamento das sociedades de economia mista e das empresas públicas observará as normas gerais de direito financeiro que lhe forem aplicáveis e, após verificada pelo órgão central do sistema de planejamento sua compatibilidade com a política de desenvolvimento municipal, será submetido ao Prefeito.
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