Inciso I do Artigo 51 da Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984

Autor: Poder Executivo
Art. 51 As infrações apuradas por meio de procedimento fiscal ficam sujeitas às seguintes multas:
I - relativamente ao pagamento do imposto:
1 - falta de pagamento, total ou parcial, exceto nas hipóteses previstas nos itens seguintes:
Multa: 50% (cinqüenta por cento) sobre o imposto devido;
2 - falta de pagamento, quando houver:
a) operações tributáveis escrituradas como isentas ou como não tributáveis;
b) deduções não comprovadas por documentos hábeis;
c) erro na identificação da alíquota aplicável;
d) erro na determinação da base de cálculo;
e) erro de cálculo na apuração do imposto a ser pago;
f) falta de retenção, se obrigatória, nos pagamentos dos serviços de terceiros:
Multa: 60% (sessenta por cento) sobre o imposto apurado;
3 - falta de pagamento, quando os documentos fiscais que consignaram a obrigação foram regularmente emitidos mas não escriturados nos livros próprios:
Multa: 80% (oitenta por cento) sobre o imposto devido;
4 - falta de pagamento nos casos de atividades tributáveis por importâncias fixas (arts. 29 e 31), quando omissos ou inexatos os elementos informativos necessários ao lançamento ou à sua conferência:
Multa: 80% (oitenta por cento) sobre o imposto apurado;
5 - falta de pagamento, quando o imposto tenha sido lançado:
Multa: 100% (cem por cento) sobre o imposto arbitrado.
6 - falta de pagamento causado por:
a) omissão de receitas;
b) não emissão de documento fiscal;
c) início de atividade antes da inscrição junto ao órgão competente;
d) deduções irregulares nos casos de utilização de documentos viciados ou falsos:
Multa: 250% (duzentos e cinqüenta por cento) sobre o imposto apurado;
7 - falta de pagamento, quando houver:
Multa: 250% (duzentos e cinqüenta por cento) sobre o imposto retido ou cobrado e não recolhido;

Página 6 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 26 de Janeiro de 2024

dade, rejeitar a preliminar de nulidade do item III do Auto de Infração suscitada pelo Contribuinte, nos termos do voto do Relator; 2) Por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade da decisão…
0
0

Página 65 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 16 de Novembro de 2023

* 538015102 PEDRO HENRIQUE CARVALHO DE SOUZA 11/11/1988 169 Aprovado PcD 13º 14º * 538004467 HARÃ DOS SANTOS NASCIMENTO 09/04/1992 169 Aprovado PcD * 538003061 VERONICA ALVES RANGEL 19/06/1983 162…
0
0

Página 66 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 16 de Novembro de 2023

em valor histórico, R$ 169.436,91, calculado à alíquota de 5% sobre cada base de cálculo mensal, conforme discriminado em quadro demonstrativo anexo a este Auto de Infração. Sobre o valor corrigido…
0
0

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-58.2023.8.19.0000 202300291582

Agravo de Instrumento n° XXXXX-58.2023.8.19.0000 Agravante: Alphagolf Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda Advogados: Leonardo Vinicius Correia de Melo; Danielle Blanco Faro Vilardo Agravado:…
0
0

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-31.2022.8.19.0001 202300136829

Apelação Cível n.: XXXXX-31.2022.8.19.0001 Apelante: Oficina Mecânica Moifer Ltda. e outros Apelado: Município do Rio de Janeiro Desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto ACÓRDAO Apelação…
0
0

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-50.2019.8.19.0001 202300165489

APELAÇAO N° XXXXX-50.2019.8.19.0001 Apelante: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Apelada: MASSA FALIDA UM INVESTIMENTOS S/A CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES IMOBILIÁRIOS Origem: Juízo de Direito da 12a Vara…
0
0

Andamento do Processo n. 0065432-58.2023.8.19.0000 - Agravo de Instrumento - 29/08/2023 do TJRJ

011. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0065432-58.2023.8.19.0000 Assunto: PAES/Parcelamento Especial / Regimes Especiais de Tributação / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA…

Página 356 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 29 de Agosto de 2023

crédito referente a gratificação "Nova Escola" do exercício de 2002 [proc. nº XXXXX-28.2006.8.19.0001], bem como determinou o emprego das avaliações das unidades escolares realizada em 2001 como…
0
0

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX-81.2022.8.19.0000 2022002121625

Agravo de Instrumento: XXXXX-81.2022.8.19.0000 Agravante: LICEU FRANCO BRASILEIRO S A Agravado: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: DESEMBARGADOR LUIZ DE MELLO SERRA ACÓRDAO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
0
0

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX-82.2022.8.19.0001 202300116137

Sexta Câmara de Direito Público Apelação Cível n° XXXXX-82.2022.8.19.0001 Apelante: VLT REPRESENTAÇÕES EIRELI Apelado: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Relator: JDS. DES. ISABELA PESSANHA CHAGAS…
0
0