Parágrafo 2 Artigo 318 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 318 - Poderá o contratado, com prévia aprovação e a exclusivo critério da Administração, ceder o contrato a terceiros, no todo ou em parte, mediante Termo de Cessão, atendidas as exigências relacionadas com a capacidade e idoneidade do cessionário, sob todos os aspectos, previstas no edital da licitação ou nos elementos básicos que serviram à adjudicação, ficando o cessionário sub-rogado nas responsabilidades, obrigações e direitos do cedente.
§ 2º - O termo de cessão será sempre precedido de laudo firmado por uma comissão especial, designada pela autoridade contratante para o levantamento da situação físico-financeira do contrato.
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