Artigo 317 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 317 - A rescisão amigável tornar-se-á efetiva mediante termo, que determinará:
I - o pagamento, se for o caso, de todas as obrigações cumpridas na conformidade do contrato e do laudo da comissão especial;
II - a liberação das garantias existentes.
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