Parágrafo 1 Artigo 316 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 316 - Dar-se-á rescisão amigável quando:
§ 1º - Nos casos dos incisos I e III, e para verificação e avaliação das obrigações parcialmente cumpridas, será designada comissão especial.