Inciso I do Artigo 50 da Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984
Autor: Poder Executivo
Art. 50 - Considera-se omissão de operações tributáveis:
I - qualquer entrada de numerário de origem não comprovada;