Inciso I do Artigo 50 da Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984

Autor: Poder Executivo
Art. 50 - Considera-se omissão de operações tributáveis:
I - qualquer entrada de numerário de origem não comprovada;

Página 6 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 26 de Agosto de 2016

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, CONSIDERANDO atendidos os requisitos de que trata o art. 21 da Lei nº 94/79; CONSIDERANDO a…
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Página 11 da Normal do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro (DOM-RJ) de 7 de Março de 2013

Presidente: GM4 Isnailde Mendes de Souza, Matrícula 30/2632.194-0. Membros: GM1 R enata Alves dos Santos Barros, Matrícula 30/2641.820-0. GM1 Viviane Moreira Lobo, Matrícula 30/2641.846-6. SECRETARIA…
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