Inciso II do Artigo 306 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 306 - No caso de ser previsto reajustamento de preço, constará obrigatoriamente do edital, da carta-convite ou dos elementos básicos para adjudicação com dispensa de licitação, o seguinte:
II - aceitação incondicional, pelo licitante, dos índices de custo determinados de acordo com a composição oficial, e publicados, mensalmente, pelo órgão técnico do Município.
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