Artigo 39 da Lei nº 95 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 95 de 14 de Março de 1979
Autor: Poder Executivo
Art. 39 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 14 de março de 1979.