Alínea "d" Artigo 14 da Lei nº 95 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 95 de 14 de Março de 1979

Autor: Poder Executivo
Art. 14 - A transferência a que se refere o inciso III do artigo 12 só ocorrerá desde que fiquem satisfeitos cumulativamente os seguintes requisitos:
d) aprovação em concurso interno de provas ou de provas e títulos.
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