Inciso XI do Artigo 12 da Lei nº 95 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 95 de 14 de Março de 1979

Autor: Poder Executivo
Art. 12 - Para os efeitos desta lei considera-se:
XI - Referências - são os níveis de vencimento atribuídos ao cargo.
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