Parágrafo 1 Artigo 251 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 251 - A licitação só será iniciada após definição suficiente do seu objeto e, se referente a obras, quando houver anteprojeto e especificações bastantes para o perfeito entendimento da obra a realizar.
Parágrafo único - O disposto na parte final deste artigo não se aplicará quando a licitação versar sobre a taxa única de redução ou de acréscimo dos preços unitários, objeto de tabela oficial de preços.