Parágrafo 1 Artigo 234 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 234 - Os órgãos da Administração Municipal prestarão ao Tribunal de Contas as informações relativas à administração dos créditos orçamentários e facilitarão a realização das inspeções de controle externo nos órgãos de administração financeira e contabilidade.
Parágrafo único - As informações previstas neste artigo são as imprescindíveis ao exercício da auditoria financeira e orçamentária, vedada a requisição sistemática de documentos ou comprovantes arquivados nos órgãos da Administração Municipal, cujo exame se possa realizar através das inspeções de controle externo.