Artigo 227 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 227 - O desempenho do controle interno efetivar-se-á através de:
I - auditorias, podendo abranger inspeções, revisões e perícias;
II - avaliação dos programas de trabalho.