Inciso II do Artigo 214 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 214 - O Balanço Patrimonial demonstrará, em síntese, os valores dos bens, direitos e obrigações do Município, abrangendo:
II - Passivo, desdobrado em Financeiro, Permanente, Transitório e Compensado;
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