Parágrafo 3 Artigo 208 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 208 - Na contabilidade patrimonial serão obedecidos os seguintes princípios fundamentais:
§ 3º - Os bens imóveis de uso especial serão escriturados na Inspetoria Geral de Finanças de acordo com sua destinação.
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