Alínea "b" do Inciso III do Artigo 208 da Lei nº 207 de 19 de Janeiro de 19960 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 208 - Na contabilidade patrimonial serão obedecidos os seguintes princípios fundamentais:
III - todas as operações que envolvam direitos e obrigações devem ser escrituradas em subcontas individuais dos titulares, exceto:
b) a Dívida Fundada Consolidada, que se desdobrará por empréstimos.
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