Artigo 204 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 204 - A contabilidade pública do Município será organizada de molde a permitir:
I - o conhecimento e acompanhamento:
a) do volume das previsões da receita, das limitações da despesa e dos compromissos assumidos à sua conta;
b) da execução orçamentária e da movimentação financeira;
c) da composição patrimonial;
II - a determinação dos custos dos serviços industriais;
III - a análise e a interpretação dos resultados econômicos e financeiros;
IV - o conhecimento e acompanhamento da situação, perante o Município, de todos quantos, de qualquer modo, preparem e arrecadem receitas, autorizem e efetuem despesas e administrem ou guardem bens a ele pertencentes ou confiados;
V - a organização periódica de balancetes e quadros demonstrativos da gestão em seus aspectos orçamentário, financeiro e patrimonial;
VI - a organização anual dos balanços gerais e demonstrativos da gestão, que constituem a prestação de contas a ser enviada pelo Poder Executivo à Câmara Municipal.
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