Parágrafo 1 Artigo 202 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 202- Durante o curso do processo será permitida a intervenção do indiciado ou de seu defensor.
Parágrafo único - Se essa intervenção for requerida após o relatório, o seu deferimento se fará, a juízo do Secretário Municipal de Administração, quando forem apresentados elementos ou provas capazes de alterar o pronunciamento da Comissão.

Lei nº 1658 de 18 de janeiro de 1991

Autor: Poder Executivo…
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Lei nº 1658 de 18 de janeiro de 1991

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 94 , DE 14 DE MARÇO DE 1979, RELATIVOS A REGIME DISCIPLINAR DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO.
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