Parágrafo 1 Artigo 202 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 94 de 14 de Março de 1979
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 202- Durante o curso do processo será permitida a intervenção do indiciado ou de seu defensor.
Parágrafo único - Se essa intervenção for requerida após o relatório, o seu deferimento se fará, a juízo do Secretário Municipal de Administração, quando forem apresentados elementos ou provas capazes de alterar o pronunciamento da Comissão.