Inciso IX do Artigo 14 da Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984
Autor: Poder Executivo
Art. 14 - São responsáveis:
IX - os que utilizarem serviços de empresas, pelo imposto incidente sobre as operações, se não exigirem dos prestadores documento fiscal idôneo;