Artigo 65 da Lei nº 50 de 27 de Dezembro de 2004 do Munícipio de Campina Grande do Sul
Lei nº 50 de 27 de Dezembro de 2004
INSTITUI AS NORMAS DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 65. Os parâmetros para as vias de circulação interna aos condomínios deverão obedecer aos previstos para o sistema viário dos loteamentos.