Alínea "a" do Inciso II do Artigo 51 da Lei nº 50 de 27 de Dezembro de 2004 do Munícipio de Campina Grande do Sul

Lei nº 50 de 27 de Dezembro de 2004

INSTITUI AS NORMAS DA LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 51. As áreas públicas serão destinadas para implantação de:
II - equipamentos urbanos necessários ao provimento dos serviços de:
a) abastecimento de água potável;
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