Inciso I do Artigo 1 da Lei nº 2.123 de 21 de Março de 1995 do Munícipio do Amparo

Lei nº 2.123 de 21 de Março de 1995

DISPÕE SOBRE REMISSÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS QUE ESPECIFICA.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a, mediante despacho, conceder remissão dos critérios tributários e não-tributários à firma L. C. G. de Almeida, concernentes a taxa de licença e a preço público e correspondentes atualização monetária, multa e juros, pela ocupação do Restaurante "Terraço Amparo" localizado no Parque Cristo Redentor - atual Parque Chico Mendes-, nesta Cidade, da seguinte forma:
I - remissão total, quanto ao período de junho de 1991 a novembro de 1993, já inscrito em dívida ativa;
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