Inciso II do Artigo 151 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 151 - A Dívida Externa se enquadra no conjunto da Dívida Fundada do Município e, como tal, classifica-se em:
II - não consolidada, quando proveniente de empréstimos realizados em bancos e entidades financeiras, mediante contrato.