Inciso III do Artigo 146 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 146 - Os títulos municipais poderão ser utilizados pelos seus tomadores, nas condições estabelecidas pelas respectivas leis autorizativas, como:
III - depósito para garantia de pagamentos devidos ao Município, inclusive autarquias e fundações instituídas pelo Poder Público;
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