Parágrafo 1 Artigo 145 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 145 - O Município poderá oferecer quaisquer garantias para o fim de lançamento dos seus empréstimos, observados os princípios estabelecidos nas Constituições da República Federativa do Brasil e do Estado do Rio de Janeiro, bem como o disposto no art. 39 deste Código.
Parágrafo único - O orçamento do Município deverá consignar, obrigatoriamente, dotações específicas para o pagamento de juros, amortizações e resgates durante o prazo para liquidação dos empréstimos.
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