Inciso I do Artigo 141 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 141 - O Município, para efeito de lançamento de empréstimo, deverá prestar ao público, obrigatoriamente, as seguintes informações, tendo em vista a respectiva autorização legislativa:
I - o valor e o tipo dos títulos, o plano de juros, os prazos de amortização e de resgate, o valor total da respectiva emissão e os valores das séries;
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