Parágrafo 4 Artigo 103 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 103 - O recebimento do adiantamento será sempre efetuado mediante cheque nominativo, emitido a favor do responsável.
§ 4º do art. 98 deste Código, independentemente do valor do adiantamento.
Ainda não há documentos separados para este tópico.