Inciso XII do Artigo 8 da Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 691 de 24 de Dezembro de 1984
Autor: Poder Executivo
Art. 8º O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza tem como fato gerador a prestação, por empresa ou profissional autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de serviços constante na seguinte lista:
XII - contadores, auditores, guarda-livros e técnicos de contabilidade;