Artigo 156 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 156- Caberá recurso:
I- do indeferimento do pedido de reconsideração;
II- das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
Parágrafo único - O recurso será decidido pela autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, pela demais autoridades.

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro TJ-RJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX-54.2020.8.19.0000

MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. NÃO COMPROVAÇÃO. SEGURANÇA DENEGADA. 1. A ação constitucional do mandado de segurança é o meio posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica …
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