Artigo 156 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 94 de 14 de Março de 1979
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 156- Caberá recurso:
I- do indeferimento do pedido de reconsideração;
II- das decisões sobre os recursos sucessivamente interpostos.
Parágrafo único - O recurso será decidido pela autoridade imediatamente superior àquela que tiver expedido o ato ou proferido a decisão, e, sucessivamente, em escala ascendente, pela demais autoridades.