Parágrafo 5 Artigo 47 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 47 - Só poderão receber auxílios ou subvenções do Município as associações, agremiações e as entidades de qualquer natureza, regularmente organizadas e que mantenham, há mais de um ano, serviços que visem, especialmente, a um dos seguintes fins:
§ 5º - Não será concedida subvenção a instituição que vise à distribuição de lucros ou dividendos a seus sócios ou participantes, excetuados os casos regidos por lei especial.
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