Inciso II do Artigo 37 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 37 - A receita pública do Município constitui-se do produto dos impostos, taxas, multas, contribuições, tarifas, preços de alienações e receitas diversas, bem como dos rendimentos do seu patrimônio e dos recursos obtidos no lançamento de empréstimos, observados os seguintes princípios:
II - a omissão de receita, na Lei de Orçamento, não libera o devedor ou contribuinte da obrigação de pagar, nem os encarregados da arrecadação, do dever de cobrar.
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