Artigo 145 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 145- Quando ocorrer o falecimento do funcionário, o auxílio-doença a que fez jus até a data do óbito será pago de acordo com as normas aplicáveis ao pagamento de vencimentos.
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