Artigo 22 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 22 - A inclusão no Orçamento Plurianual de Investimentos de despesas de capital da administração indireta e das fundações instituídas pelo Poder Público será feita sob a forma de dotações globais.
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