Artigo 22 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980
INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 22 - A inclusão no Orçamento Plurianual de Investimentos de despesas de capital da administração indireta e das fundações instituídas pelo Poder Público será feita sob a forma de dotações globais.