Parágrafo 1 Artigo 17 da Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 207 de 19 de Dezembro de 1980

INSTITUI O CÓDIGO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTABILIDADE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO.
Art. 17 - O projeto de lei orçamentária anual será enviado pelo Prefeito à Câmara Municipal até 4 (quatro) meses antes do início do exercício seguinte.
§ 1º - Se, até 30 (trinta) dias antes do encerramento do exercício financeiro, a Câmara não devolver o projeto para sanção, será ele promulgado como lei.
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