Artigo 35 Lc nº 37 de 14 de Janeiro de 1963 do Munícipio do Rio de janeiro
Lc nº 37 de 14 de Julho de 1998
Autores: Comissões de Justiça e Redação, Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, Municipal de Defesa do Consumidor e Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira.
Art. 35 - As concessões e permissões de serviço público delegadas anteriormente à entrada em vigor da Constituição de 1988 consideram-se válidas e eficazes pelo prazo fixado no contrato ou termo.