Inciso V do Artigo 82 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 82- Conceder-se-á licença:
V- por motivo de afastamento do cônjuge servidor da administração pública federal, estadual ou municipal, direita e indireta;
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