Artigo 50 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro
Lei nº 94 de 14 de Março de 1979
DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 50- A reintegração é o reingresso do funcionário no serviço público, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens ligados ao cargo.
§ 1º - A reintegração decorrerá de decisão administrativa ou judicial.
§ 2º - A decisão administrativa que determinar a reintegração será proferida em pedido de reconsideração ou em recurso, e, quando a demissão tiver sido precedida de processo administrativo disciplinar, ficará condicionada à revisão do processo.