Parágrafo 3 Artigo 8 da Lei nº 94 de 14 de Março de 1979 do Munícipio do Rio de janeiro

Lei nº 94 de 14 de Março de 1979

DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 8º - Os cargos vagos da menor graduação, ou isolados, de qualquer categoria funcional serão providos:
§ 3º - A ascensão funcional e a transferência se processarão anualmente, imediatamente após a época fixada para a progressão funcional sempre que houver vaga.
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