Artigo 5 da Lei nº 13.431 de 04 de Abril de 2017

Lei nº 13.431 de 04 de Abril de 2017

Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Art. 5º A aplicação desta Lei, sem prejuízo dos princípios estabelecidos nas demais normas nacionais e internacionais de proteção dos direitos da criança e do adolescente, terá como base, entre outros, os direitos e garantias fundamentais da criança e do adolescente a:
I - receber prioridade absoluta e ter considerada a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento;
II - receber tratamento digno e abrangente;
III - ter a intimidade e as condições pessoais protegidas quando vítima ou testemunha de violência;
IV - ser protegido contra qualquer tipo de discriminação, independentemente de classe, sexo, raça, etnia, renda, cultura, nível educacional, idade, religião, nacionalidade, procedência regional, regularidade migratória, deficiência ou qualquer outra condição sua, de seus pais ou de seus representantes legais;
V - receber informação adequada à sua etapa de desenvolvimento sobre direitos, inclusive sociais, serviços disponíveis, representação jurídica, medidas de proteção, reparação de danos e qualquer procedimento a que seja submetido;
VI - ser ouvido e expressar seus desejos e opiniões, assim como permanecer em silêncio;
VII - receber assistência qualificada jurídica e psicossocial especializada, que facilite a sua participação e o resguarde contra comportamento inadequado adotado pelos demais órgãos atuantes no processo;
VIII - ser resguardado e protegido de sofrimento, com direito a apoio, planejamento de sua participação, prioridade na tramitação do processo, celeridade processual, idoneidade do atendimento e limitação das intervenções;
IX - ser ouvido em horário que lhe for mais adequado e conveniente, sempre que possível;
X - ter segurança, com avaliação contínua sobre possibilidades de intimidação, ameaça e outras formas de violência;
XI - ser assistido por profissional capacitado e conhecer os profissionais que participam dos procedimentos de escuta especializada e depoimento especial;
XII - ser reparado quando seus direitos forem violados;
XIII - conviver em família e em comunidade;
XIV - ter as informações prestadas tratadas confidencialmente, sendo vedada a utilização ou o repasse a terceiro das declarações feitas pela criança e pelo adolescente vítima, salvo para os fins de assistência à saúde e de persecução penal;
XV - prestar declarações em formato adaptado à criança e ao adolescente com deficiência ou em idioma diverso do português.
Parágrafo único. O planejamento referido no inciso VIII, no caso de depoimento especial, será realizado entre os profissionais especializados e o juízo.

Publicação do processo nº 1000048-96.2024.8.26.0584 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0342/2024 Processo 1000048-96.2024.8.26.0584 - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - V.L.J.R. - REVEJO…

Publicação do processo nº 1501818-08.2024.8.26.0248 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0251/2024 Processo 1501818-08.2024.8.26.0248 (apensado ao processo 1501529-75.2024.8.26.0248) - Produção…

Publicação do processo nº 1501369-84.2023.8.26.0248 - Disponibilizado em 13/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0251/2024 Processo 1501369-84.2023.8.26.0248 - Inquérito Policial - Estupro de vulnerável - A.O.G. - Vistos.

Página 2959 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 10 de Maio de 2024

equiparado ao crime tipificado no artigo 129, § 1º, inciso I, do Código Penal. Presentes os requisitos a que alude o artigo 182, do Estatuto da Criança e do Adolescente, recebo a representação. No…
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Publicação do processo nº 1500630-39.2023.8.26.0369 - Disponibilizado em 10/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0378/2024 Processo 1500630-39.2023.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Leve - C.M.F. - J.V.S.T.B. -…

Página 1632 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2024

240019/RJ), CLEUSA MARTHA ROCHA DOS SANTOS (OAB XXXXX/SP), JOÃO RENATO RAMOS (OAB XXXXX/SP) Processo XXXXX-82.2023.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência…
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Publicação do processo nº 0003709-87.2024.8.26.0071 - Disponibilizado em 08/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA ANEXO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0217/2024 Processo 0003709-87.2024.8.26.0071 - Carta Precatória…

Página 3431 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

EUGENIO CARLO BALLIANO MALAVASI (OAB XXXXX/SP), ALAN ROCHA HOLANDA (OAB XXXXX/SP), BRUNO ZANESCO MARINETTI KNIELING GALHARDO (OAB XXXXX/SP), MARCO AURELIO MAGALHÃES JUNIOR (OAB XXXXX/SP), PATRICK…
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Página 3520 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 7 de Maio de 2024

processuais e honorários advocatícios, fixados em 10 % sobre o valor da condenação, observados benefícios da gratuidade processual. Oportunamente, transitado em julgado, arquive-se. P. I. C. - ADV:…
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Publicação do processo nº 1500356-73.2023.8.26.0596 - Disponibilizado em 07/05/2024 - DJSP

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0267/2024 Processo 1500356-73.2023.8.26.0596 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - MARCIA REGINA DA SILVA…